O candidato se submeterá a uma prova para avaliar conhecimentos no dia 24 de novembro.
O candidato que realizou o exame a partir de 2014 e que tirou pontuação mínima de 450 pontos nas provas.
O candidato que por meio de transferência externa quer ingressar para os cursos da Univap
O candidato que já possui diploma de curso superior, devidamente registrado e quer ingressar para a Univap
Os cursos da universidade são realizados em São José dos Campos / SP
Os cursos da universidade são realizados em São José dos Campos / SP
O referido Programa tem como objetivo apoiar Estudantes Esportistas da Univap que se destacam no cenário esportivo, mediante a concessão de patrocínio na modalidade Bolsa de Estudo nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da Univap, denominada “Bolsa Atleta”; para que o Estudante Esportista represente e promova a marca Univap.
A Bolsa Atleta poderá ser parcial ou integral, incidente sobre as parcelas da Anuidade Escolar, incluindo as parcelas de rematrícula e sua renovação.
CATEGORIAS DE BOLSA ATLETA:
BOLSA ATLETA CATEGORIA BASE
Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido até a vigésima colocação nas modalidades de categorias e eventos do desporto e que tenha sido eleito entre os trinta melhores atletas do ano anterior, em cada modalidade coletiva, na categoria indicada pela respectiva entidade; e que continue treinando e participando de competições oficiais.
BOLSA ATLETA CATEGORIA NACIONAL
Ter participado de competição nacional, indicada pela Entidade Nacional, no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:
- De 1º a 20º lugar no evento máximo nacional organizado e indicado pela Entidade Nacional de Administração de sua modalidade; ou
- De 1º a 30º lugar no ranking nacional por ela organizado e indicado.
BOLSA ATLETA CATEGORIA INTERNACIONAL
Ter participado de competição internacional, indicada pela Entidade Nacional, no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:
- De 1º a 20º lugar em Campeonatos Mundiais;
- De 1º a 30º lugar em Jogos ou Campeonatos Pan-americanos e Parapan-americanos; ou
- De 1º a 30º lugar em Jogos ou Campeonatos Sul-americanos
- No caso do atleta que pleiteia o benefício, ter obtido classificação nos Jogos SulAmericanos, Pan-americanos ou Parapan-americanos, deverá apresentar declaração do Comitê Olímpico Brasileiro ou do Comitê Paraolímpico Brasileiro, respectivamente, atestando sua participação na delegação brasileira que representou o País na última edição do evento, indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito.
BOLSA ATLETA CATEGORIA OLÍMPICO/PARAOLÍMPICO
Ter integrado na qualidade de atleta a delegação brasileira, como titular em modalidade individual ou com seu nome presente nas súmulas de modalidades coletivas, na última edição dos Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos.
- Nos três anos subsequentes ao dos Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos, continuar participando de competições internacionais indicadas pelo respectivo comitê.
- Apresentar Declaração do Comitê Olímpico Brasileiro ou do Comitê Paraolímpico Brasileiro, atestando sua participação na delegação brasileira que representou o País na última edição dos Jogos e, se for o caso, em competições internacionais.
MAIS INFORMAÇÕES
Clique aqui para acessar a Portaria que institui o Programa Univap de Patrocínio ao Estudante Esportista.
As solicitações devem ser entregues pessoalmente na secretaria do Bloco 3.
Documentação necessária:
• Carta de solicitação.
• Proposta
• Desempenho acadêmico: Histórico Escolar;
• Desempenho Esportivo (últimos 3 anos):
• Modalidade;
• Ranking;
• Participação em eventos da categoria com ranking;
• Participação em atividades sociais;
• Fundamentação: documentos e fotos.
ABRANGÊNCIA
As bolsas de estudos nesta modalidade destinam-se a alunos matriculados no sistema FVE/UNIVAP, nos cursos de Educação Superior, e da Educação Básica
INFORMAÇÕES:
O interessado, sendo o aluno ou pai / responsável, (em casos de menores de 18 anos), regularmente matriculado no ano letivo vigente, deverá procurar os locais de atendimento indicados a seguir.
LOCAIS DE ATENDIMENTO:
- Educação Básica:
• nas secretarias das respectivas Uniodades dos COLÉGIOS UNIVAP , de Ensino Médio/Técnico e Ensino Fundamental
- Educação Superior:
• No SRA – Setor de Relacionamento com o aluno, no “Tudo Aqui” da Urbanova
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE BOLSA
IMPORTANTE:
A concessão das Bolsas de Estudo Institucionais, de acordo com a legislação do MEC em vigor, segue os mesmos critérios do PROUNI, a saber: para a bolsa de estudo INTEGRAL – 100% (alunos que comprovem renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio) e a bolsa de estudo PARCIAL – 50% (alunos que comprovem renda familiar per capita de até três salários mínimos).
Depois de se informar, o interessado deverá aguardar resposta da Secretaria dos Colégios, no caso da Educação Básica e do Setor de relacionamento com o aluno, no caso da Educação Superior
DAS BOLSAS
A concessão e manutenção das bolsas depende:
• Da disponibilidade de recursos da instituição;
• Da comprovação da carência socioeconômica, a cada análise, no ato da inscrição, bem como na possibilidade de continuidade do benefício
• Do desempenho acadêmico de 75%,do aluno(a), a cada semestre;
• Do pagamento dos valores remanescentes das mensalidades, se houver, até a data da concessão do benefício,
EXCLUSÃO DO PROGRAMA:
• Poderá ser excluído do Programa, o aluno bolsista que:
• Cometer falta disciplinar grave, descumprindo o Regimento Interno da Instituição e /ou Contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinado no ato da matrícula;
• Cancelar ou trancar matrícula ou mesmo abandonar o curso;
• Houver apresentado documentos inidôneos ou prestado informações falsas ao atendimento para análise de concessão, quando da sua inscrição para participar do programa;
• Solicitar afastamento por iniciativa própria.
Para selar o relacionamento de confiança, reciprocidade e entrega de valor, a Fundação Valeparaibana de Ensino (FVE) está lançando o Programa Desconto Fidelidade. Uma demonstração de reconhecimento do quanto os alunos são importantes.
Esta é uma ação que beneficia os alunos veteranos ou calouros que buscam dar continuidade ao relacionamento de confiança e respeito, se matriculando nos cursos de educação superior.
COMO FUNCIONA O PROGRAMA DE DESCONTO FIDELIDADE?
É aplicado desconto nas mensalidades e matrículas na Educação Superior, proporcional ao número de anos cursados no Sistema FVE de Educação.
QUEM PODE PARTICIPAR?
Estudantes que estejam matriculados ou que irão se matricular em qualquer um dos cursos do Ensino Superior e que tenham concluído, no Sistema FVE de Educação, um ou mais níveis dos descritos abaixo:
- Graduação;
- Pós-gradução;
- Mestrado;
- Doutorado.
Atenção:
O desconto fidelidade é válido para pagamentos até a data do vencimento da parcela (mensalidade).
Quer saber mais? Entre em contato conosco:
E-mail: tudoaqui@univap.br
Tel.: (12) 3947-1099
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa. A partir de 2018, o FIES possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato. O financiado começará a pagar as prestações respeitando o seu limite de renda, fazendo com que os encargos a serem pagos diminuam consideravelmente.
Clique aqui e acesse o site do FIES
É um programa do Ministério da Educação, criado pelo governo federal em 2004, que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.
Destinado a candidatos brasileiros sem diploma de curso superior, que tenham concluído o Ensino Médio e que tenham participado de, ao menos uma das duas últimas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com no mínimo 450 pontos na média das notas e nota na redação que não seja zero.
CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO
Para concorrer à bolsa integral (100%), o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para a bolsa parcial (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Além disso, o candidato deve satisfazer a pelo menos uma das condições abaixo:
• Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública.
• Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola.
• Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola privada.
• Ser pessoa com deficiência.
• Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrante de quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos, não há requisitos de renda.
INSCRIÇÃO
O processo seletivo do Prouni tem uma única etapa de inscrição. A inscrição, gratuita, é feita exclusivamente pela internet, na página do Prouni.
Ao efetuar a inscrição, o candidato escolhe, em ordem de preferência, até duas opções de instituição, curso e turno dentre as bolsas disponíveis, de acordo com seu perfil.
POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
O candidato com deficiência ou que se autodeclarar indígena, preto ou pardo pode optar por concorrer a bolsas destinadas a políticas de ações afirmativas.
QUAIS BOLSAS SÃO OFERECIDAS PELO PROUNI?
Bolsa integral: para estudantes que comprovem renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.
Bolsa parcial de 50%: para estudantes que comprovem renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até três salários mínimos.
Clique aqui e acesse o site do Prouni.
O referido Programa tem como objetivo apoiar Estudantes Esportistas da Univap que se destacam no cenário esportivo, mediante a concessão de patrocínio na modalidade Bolsa de Estudo nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da Univap, denominada “Bolsa Atleta”; para que o Estudante Esportista represente e promova a marca Univap.
A Bolsa Atleta poderá ser parcial ou integral, incidente sobre as parcelas da Anuidade Escolar, incluindo as parcelas de rematrícula e sua renovação.
CATEGORIAS DE BOLSA ATLETA:
BOLSA ATLETA CATEGORIA BASE
Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido até a vigésima colocação nas modalidades de categorias e eventos do desporto e que tenha sido eleito entre os trinta melhores atletas do ano anterior, em cada modalidade coletiva, na categoria indicada pela respectiva entidade; e que continue treinando e participando de competições oficiais.
BOLSA ATLETA CATEGORIA NACIONAL
Ter participado de competição nacional, indicada pela Entidade Nacional, no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:
- De 1º a 20º lugar no evento máximo nacional organizado e indicado pela Entidade Nacional de Administração de sua modalidade; ou
- De 1º a 30º lugar no ranking nacional por ela organizado e indicado.
BOLSA ATLETA CATEGORIA INTERNACIONAL
Ter participado de competição internacional, indicada pela Entidade Nacional, no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:
- De 1º a 20º lugar em Campeonatos Mundiais;
- De 1º a 30º lugar em Jogos ou Campeonatos Pan-americanos e Parapan-americanos; ou
- De 1º a 30º lugar em Jogos ou Campeonatos Sul-americanos
- No caso do atleta que pleiteia o benefício, ter obtido classificação nos Jogos SulAmericanos, Pan-americanos ou Parapan-americanos, deverá apresentar declaração do Comitê Olímpico Brasileiro ou do Comitê Paraolímpico Brasileiro, respectivamente, atestando sua participação na delegação brasileira que representou o País na última edição do evento, indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito.
BOLSA ATLETA CATEGORIA OLÍMPICO/PARAOLÍMPICO
Ter integrado na qualidade de atleta a delegação brasileira, como titular em modalidade individual ou com seu nome presente nas súmulas de modalidades coletivas, na última edição dos Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos.
- Nos três anos subsequentes ao dos Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos, continuar participando de competições internacionais indicadas pelo respectivo comitê.
- Apresentar Declaração do Comitê Olímpico Brasileiro ou do Comitê Paraolímpico Brasileiro, atestando sua participação na delegação brasileira que representou o País na última edição dos Jogos e, se for o caso, em competições internacionais.
MAIS INFORMAÇÕES
Clique aqui para acessar a Portaria que institui o Programa Univap de Patrocínio ao Estudante Esportista.
As solicitações devem ser entregues pessoalmente na secretaria do Bloco 3.
Documentação necessária:
• Carta de solicitação.
• Proposta
• Desempenho acadêmico: Histórico Escolar;
• Desempenho Esportivo (últimos 3 anos):
• Modalidade;
• Ranking;
• Participação em eventos da categoria com ranking;
• Participação em atividades sociais;
• Fundamentação: documentos e fotos.
ABRANGÊNCIA
As bolsas de estudos nesta modalidade destinam-se a alunos matriculados no sistema FVE/UNIVAP, nos cursos de Educação Superior, e da Educação Básica
INFORMAÇÕES:
O interessado, sendo o aluno ou pai / responsável, (em casos de menores de 18 anos), regularmente matriculado no ano letivo vigente, deverá procurar os locais de atendimento indicados a seguir.
LOCAIS DE ATENDIMENTO:
- Educação Básica:
• nas secretarias das respectivas Uniodades dos COLÉGIOS UNIVAP , de Ensino Médio/Técnico e Ensino Fundamental
- Educação Superior:
• No SRA – Setor de Relacionamento com o aluno, no “Tudo Aqui” da Urbanova
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE BOLSA
IMPORTANTE:
A concessão das Bolsas de Estudo Institucionais, de acordo com a legislação do MEC em vigor, segue os mesmos critérios do PROUNI, a saber: para a bolsa de estudo INTEGRAL – 100% (alunos que comprovem renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio) e a bolsa de estudo PARCIAL – 50% (alunos que comprovem renda familiar per capita de até três salários mínimos).
Depois de se informar, o interessado deverá aguardar resposta da Secretaria dos Colégios, no caso da Educação Básica e do Setor de relacionamento com o aluno, no caso da Educação Superior
DAS BOLSAS
A concessão e manutenção das bolsas depende:
• Da disponibilidade de recursos da instituição;
• Da comprovação da carência socioeconômica, a cada análise, no ato da inscrição, bem como na possibilidade de continuidade do benefício
• Do desempenho acadêmico de 75%,do aluno(a), a cada semestre;
• Do pagamento dos valores remanescentes das mensalidades, se houver, até a data da concessão do benefício,
EXCLUSÃO DO PROGRAMA:
• Poderá ser excluído do Programa, o aluno bolsista que:
• Cometer falta disciplinar grave, descumprindo o Regimento Interno da Instituição e /ou Contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinado no ato da matrícula;
• Cancelar ou trancar matrícula ou mesmo abandonar o curso;
• Houver apresentado documentos inidôneos ou prestado informações falsas ao atendimento para análise de concessão, quando da sua inscrição para participar do programa;
• Solicitar afastamento por iniciativa própria.
Para selar o relacionamento de confiança, reciprocidade e entrega de valor, a Fundação Valeparaibana de Ensino (FVE) está lançando o Programa Desconto Fidelidade. Uma demonstração de reconhecimento do quanto os alunos são importantes.
Esta é uma ação que beneficia os alunos veteranos ou calouros que buscam dar continuidade ao relacionamento de confiança e respeito, se matriculando nos cursos de educação superior.
COMO FUNCIONA O PROGRAMA DE DESCONTO FIDELIDADE?
É aplicado desconto nas mensalidades e matrículas na Educação Superior, proporcional ao número de anos cursados no Sistema FVE de Educação.
QUEM PODE PARTICIPAR?
Estudantes que estejam matriculados ou que irão se matricular em qualquer um dos cursos do Ensino Superior e que tenham concluído, no Sistema FVE de Educação, um ou mais níveis dos descritos abaixo:
- Graduação;
- Pós-gradução;
- Mestrado;
- Doutorado.
Atenção:
O desconto fidelidade é válido para pagamentos até a data do vencimento da parcela (mensalidade).
Quer saber mais? Entre em contato conosco:
E-mail: tudoaqui@univap.br
Tel.: (12) 3947-1099
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa. A partir de 2018, o FIES possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato. O financiado começará a pagar as prestações respeitando o seu limite de renda, fazendo com que os encargos a serem pagos diminuam consideravelmente.
Clique aqui e acesse o site do FIES
É um programa do Ministério da Educação, criado pelo governo federal em 2004, que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.
Destinado a candidatos brasileiros sem diploma de curso superior, que tenham concluído o Ensino Médio e que tenham participado de, ao menos uma das duas últimas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com no mínimo 450 pontos na média das notas e nota na redação que não seja zero.
CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO
Para concorrer à bolsa integral (100%), o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para a bolsa parcial (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Além disso, o candidato deve satisfazer a pelo menos uma das condições abaixo:
• Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública.
• Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola.
• Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola privada.
• Ser pessoa com deficiência.
• Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrante de quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos, não há requisitos de renda.
INSCRIÇÃO
O processo seletivo do Prouni tem uma única etapa de inscrição. A inscrição, gratuita, é feita exclusivamente pela internet, na página do Prouni.
Ao efetuar a inscrição, o candidato escolhe, em ordem de preferência, até duas opções de instituição, curso e turno dentre as bolsas disponíveis, de acordo com seu perfil.
POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
O candidato com deficiência ou que se autodeclarar indígena, preto ou pardo pode optar por concorrer a bolsas destinadas a políticas de ações afirmativas.
QUAIS BOLSAS SÃO OFERECIDAS PELO PROUNI?
Bolsa integral: para estudantes que comprovem renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.
Bolsa parcial de 50%: para estudantes que comprovem renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até três salários mínimos.
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Por Redação, em Vestibular Univap