A Comissão de Ética no Uso de Animais da Universidade do Vale do Paraíba (CEUA - UNIVAP) é um órgão institucional especializado, autônomo e com regimento próprio. É responsável por vigiar, aprovar e controlar as atividades de ensino e pesquisa científica com animais dentro dos âmbitos da UNIVAP. A CEUA é credenciada junto ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal para tais atividades, segundo o Ofício 22752/2017-SEI/MCTIC e CIAEP/CONCEA 01.0463.2017.
Orientações
Sobre o Pesquisador Responsável:
• Em projetos de Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado e Especialização: o responsável pelo projeto deverá ser o orientador.
• Em projetos de Pós-Doutorado o responsável pelo projeto deverá ser o supervisor.
Em todos os projetos deverão constar o nome do Orientador ou Supervisor no campo "Equipe" e com função de "Orientador".
Observação: a data limite para a submissão de projetos será no último dia útil do mês anterior à data da próxima reunião.
Os pesquisadores terão 60 dias para responder as pendências dos projetos, após o recebimento do parecer da relatoria. Caso não seja atendido o prazo estabelecido, o processo de análise será encerrado.
Qualquer alteração no estudo, como àquela em relação ao número de animais utilizados ou nos protocolos envolvendo os animais, ou no cronograma que implique em prolongamento do estudo, ou outra qualquer, deve ser informada à CEUA por meio de uma emenda.
Informamos que os Pesquisadores são responsáveis por enviar Relatórios Parciais anualmente e o Relatório Final no encerramento do projeto ao CONCEA por meio do Sistema da CEUA (Decreto nº 6.899 de 15 de julho de 2009, Cap. IV, Art. 44, Inciso VIII - CONCEA).
Informamos que todos os dados dos projetos em andamento ou finalizados, inclusive os Relatórios Parciais ou Finais preenchidos pelos próprios Pesquisadores, são enviados ao CONCEA. Portanto, recomendamos que os pesquisadores tenham atenção ao número de animais efetivamente utilizados em suas pesquisas, conforme aprovação da CEUA e requisitado aos centros fornecedores.
É de responsabilidade do Pesquisador:
- Utilizar apenas os animais aprovados pela CEUA. Com atenção ao número, espécie, sexo e peso.
- Enviar EMENDA em caso de:
• Alterações nos protocolos experimentais;
• Alterações no número de animais;
• Atualização do cronograma do projeto que implique no prolongamento do estudo,
• Atualização dos membros da equipe.
Para mais informações sobre as responsabilidades do Pesquisador, consultar as seguintes legislações do CONCEA:
• Resolução Normativa nº 30, de 2 de fevereiro de 2016 (DBCA).
• RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 30, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2016 - Imprensa Nacional (in.gov.br)
• Resolução Normativa nº 32, de 6 de setembro de 2016.
• RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 32, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016 - Imprensa Nacional (in.gov.br)
• Resolução Normativa nº 49, de 7 de maio de 2021.
• RESOLUÇÃO CONCEA/MCTI Nº 49, DE 7 DE Maio DE 2021 - RESOLUÇÃO CONCEA/MCTI Nº 49, DE 7 DE Maio DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
No caso de desistência do aluno em projeto de pesquisa APROVADO cujo objetivo acadêmico seja Iniciação Científica, Mestrado ou Doutorado, o Professor/Orientador deverá comunicar à CEUA através dos seguintes formulários no Sistema da CEUA:
1) Se o projeto de pesquisa NÃO continuar, este deverá ser CANCELADO.
2) Se o projeto de pesquisa CONTINUAR, mas sem a indicação ou prazo de indicação de um novo aluno/pesquisador, o projeto deverá ser CANCELADO.
3) Se o projeto de pesquisa CONTINUAR e há indicação de um novo aluno/pesquisador que dará sequência à pesquisa:
ATENÇÃO: Projeto que foi CANCELADO pode ser submetido novamente à análise da CEUA como um PROJETO NOVO assim que houver indicação do novo aluno/pesquisador.
Calendário de Reuniões 2024
14 Agosto 2024
11 Setembro 2024
09 Outubro 2024
13 Novembro 2024
11 Dezembro 2024
Meu projeto deve ser submetido à CEUA ou ao CEP?
Conforme o item 6.1.8 da DBCA, todos projetos realizados com animais de companhia ou de produção, mantidos em propriedades particulares, devem ser submetidos à CEUA e um modelo do Termo de Consentimento, a ser assinado pelos responsáveis dos animais, deve ser anexado.
Nos termos da Resolução n. 466/12, todo e qualquer projeto de pesquisa relativo a seres humanos (direta ou indiretamente) deve ser submetido à apreciação de um CEP.
Vou usar amostras biológicas que foram extraídas de outro projeto já aprovado pela CEUA, mesmo assim devo submeter o projeto novo à CEUA?
Sim. Mesmo que o projeto inicial tenha aprovação na CEUA é necessário encaminhar projeto comunicando a utilização e o destino das amostras biológicas utilizadas. Se pertencente a grupo distinto do que utilizará as amostras, deverá ter anuência dos pesquisadores autorizando o uso.
Para estudar cadáveres e peças de anatômicas necessito de autorização da CEUA?
Sim. De acordo com o CONCEA, atividades que utilizam animais vertebrados vivos ou mortos ou partes destes, mesmo que para observação/exposição, iniciadas ou desenvolvidas sem aprovação da CEUA não serão reconhecidas pela Universidade e são passíveis de notificação e sanções de acordo com a legislação vigente. Neste sentido, há necessidade de obter a autorização da CEUA para os procedimentos realizados em cadáveres e ou peças, observando:
(a) Quando o material for obtido de animais incluídos em uma atividade de ensino ou de pesquisa científica, exigir, previamente ao recebimento da amostra, evidência formal de que a atividade que originou a amostra era autorizada pela CEUA pertinente.
(b) Quando o material não for oriundo de uma atividade de ensino ou de pesquisa científica, por exemplo: i) cadáveres de animais atropelados em rodovias; ii) sobras de amostras biológicas colhidas a bem do tratamento de animais que deles necessitavam; iii) cadáveres ou parte deles oriundos das atividades de matadouros, frigoríficos, abatedouros ou produtores rurais para consumo; iv) cadáveres ou partes deles oriundos de animais mortos por serviços de vigilância sanitária; v) cadáveres ou partes deles obtidos em estabelecimentos comerciais como mercados ou feiras livres ou; vi) sobras de amostras biológicas colhidas pelos serviços de vigilância sanitária – manter documentação que evidencie a origem do material de forma inequívoca. A evidência poderá ser Nota Fiscal de compra, recibo, fotografias ou documentos oficiais dos serviços de vigilância, entre outros aplicáveis.
(c) Caso haja doação de cadáveres ou peças, é necessário apresentar, como evidência, o termo de doação, se cadáver deverá constar a motivo do óbito , sendo doação de peças deverá estar descrito o dia, data e lote do abate.
O responsável pela guarda das peças ou cadáveres deverá “obrigatoriamente” organizar um sistema que possibilite a guarda da cópia dos documentos que atestem e identifiquem a origem dos (animais ou peças) e de modo que a qualquer tempo, as peças ou os animais possam ser identificados. Estas comprovações devem ser encaminhadas à CEUA nos relatórios parciais e finais. A responsabilidade no caso de eventual violação de normas ou de princípios éticos para a obtenção dos materiais descritos nos subitens a. b. c, é do responsável pela atividade, compartilhada por sua equipe, nunca da CEUA institucional.
Quais projetos devem ser submetidos à CEUA?
Todas as atividades de ensino e pesquisa científica incluindo atividades realizadas em campo ou em laboratório devem ser submetidas à CEUA para avaliação e autorização antes do início de sua execução.
É necessária a análise de projeto pela Comissão de Ética no Uso de Animais quando são utilizados animais oriundos de coleções biológicas?
A utilização de espécies animais (ou seus fragmentos) pertencentes de coleções biológicas, os quais foram incorporados ao respectivo acervo em data anterior à promulgação da Lei nº 11.794/2008 não carece de apreciação pela CEUA. Entretanto, qualquer atividade contemplada na vigência da referida Lei e que acarrete incremento do acervo biológico, deve ter seus procedimentos analisados pela CEUA da Instituição, conforme disposto na Resolução Normativa nº 30 do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
Animais (ou carcaças) provenientes de CCZs podem ser usados na experimentação científica?
Sim. - Uso de carcaças (tecidos de animais mortos) dos animais procedentes dos Centro de Controle de Zoonoses. Para o uso de material obtido de animais já eutanasiados os responsáveis pela atividade de ensino ou pesquisa devem manter documentação que evidencie a origem do material de forma inequívoca, conforme disposto no capítulo VI, item 6.1.10 da Resolução Normativa CONCEA n° 30, de 02 de fevereiro de 2016. - Uso de animais vivos procedentes dos Centro de Controle de Zoonoses. A Comissão de Ética deve avaliar os projetos e procedimentos de forma similar aos analisados para os animais provenientes de instalações de animais experimentais (biotérios, etc), respeitando as legislações aplicáveis. Neste caso quem assina o Termo de consentimento é o representante legal pelo estabelecimento.
Existe a necessidade de anuência da CEUA para uso de cadáveres (carcaças) de distintas procedências para uso de pesquisadores em suas investigações ou projetos de pesquisa?
Sim. O Uso de cadáveres (carcaças) ou parte deles, deve seguir o descrito na Resolução Normativa n° 30 do CONCEA, de 02 de fevereiro de 2016: Quando o material for obtido de animais incluídos em uma atividade de ensino ou de pesquisa científica o responsável pela atividade deve exigir, previamente ao recebimento da amostra, evidência formal de que a atividade que originou a amostra era autorizada pela CEUA pertinente. Quando o material NÃO for oriundo de uma atividade de ensino ou de pesquisa científica, o responsável pela atividade deve manter documentação que evidencie a origem do material de forma inequívoca. A evidência poderá ser nota fiscal de compra, recibo, fotografias ou documentos oficiais dos serviços de vigilância, dentre outros aplicáveis
É mandatória a inclusão de médicos veterinários na equipe do projeto para o acompanhamento de procedimentos cirúrgicos e do pós-operatório de animais em experimentação?
Nos casos em que a experimentação prevê a realização de procedimentos cirúrgicos e respectivo pós-operatório, em animais de médio e grande porte, o acompanhamento dessas atividades é competência exclusiva do profissional Médico Veterinário (Lei Federal 5.517/68). Em caso de Roedores e Lagomorfos, a supervisão destas atividades por um Médico Veterinário é suficiente (RN 35, de 11 de agosto de 2017.
Projetos de pesquisa que envolvam animais, mas que também, na sua investigação requeira aplicação de questionário, podem ser avaliados na sua totalidade por esta Comissão?
Este questionamento se deve aos estudos na área de Saúde Pública Veterinária, em que se torna necessário conhecer certas variáveis, como, exposição a risco, manejo sanitário, tratamentos aplicados aos animais, etc. Toda a atividade de pesquisa que envolva animais deve se submeter à análise da CEUA local para assegurar que atenda a legislação, às normas e decisões emitidas pelo CONCEA para o pleno exercício do controle de experimentação animal no Brasil. A parte do protocolo da pesquisa que envolve a aplicação do questionário com seres humanos deverá ser analisado pelo Comitê de Ética em Pesquisa com seres humanos (CEP) local. Logo, recomenda-se que a análise do protocolo de pesquisa em questão deva ser feita em conjunto pela CEUA e CEP da Instituição.
Sobre a submissão do projeto à CEUA/UNIVAP
Quem deve ser o Pesquisador Responsável: aluno ou orientador?
Ao aluno cabe a tarefa de elaborar o projeto junto ao orientador, de acordo com o solicitado no formulário de encaminhamento de pesquisa.
Ao orientador cabe acompanhar o preenchimento do formulário, assinatura como responsável do projeto.
O aluno (Pesquisador executante) não possui Experiência ou Treinamento, como devo proceder?
Se o aluno não apresenta experiência ou treinamento suficiente, será necessário a realização de um curso de manipulação de animais de laboratório. Segundo a Lei nº11.974/2008 do CONCEA, esta experiência é exigência importante.
Vou usar animais geneticamente modificados ou OGM nos experimentos. Como devo proceder?
Para projetos de pesquisa que envolvam Organismos Geneticamente Modificados (OGM), é necessário enviar a Carta de Aprovação da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio).
Vou fazer pesquisa com animais silvestres. Como devo proceder?
Para projetos de pesquisa que envolvam Animais Silvestres, é necessário autorização do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), através do Sistema Sisbio (Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade). Caso seja realizada a pesquisa no CRAS-UNIVAP, este já possui SISBIO, mas se faz necessário encaminhamento de anuência do responsável pelo CRAS, para realização do trabalho.
Sobre o preenchimento do Formulário de Encaminhamento
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Por Redação, em Comitês