CEUA

Resolução CONCEA nº 49/2021: Obrigatoriedade de Capacitação do Pessoal envolvido em atividades de ensino e pesquisa científica que utilizam animais

Escrito por Univap

24 JAN 2023 - 15H20 (Atualizada em 24 JAN 2023 - 17H33)

A Resolução CONCEA nº 49, de 07 de maio de 2021, dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação do pessoal envolvido em atividades de ensino e pesquisa científica que utilizam animais, que produzirá efeitos a partir de 31 de maio de 2023. Para acessar a resolução na íntegra, clique aqui.

O CONCEA disponibilizou um vídeo de caráter orientativo com o intuito de esclarecer eventuais questionamentos sobre os detalhes da Resolução Normativa nº 49 de 07/05/2021.


Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

GABINETE DO MINISTRO - RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 37, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018
Baixa a Diretriz da Prática de Eutanásia do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - Concea

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e IV, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e, tendo em vista o disposto nos incisos I e IV do art. 4º do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009, resolve:

GILBERTO KASSAB (DOU de 21/11/2016, Seção I, Pág.05)

Seja o primeiro a comentar

Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.

0

Boleto

Reportar erro!

Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:

Por Univap, em CEUA

Obs.: Link e título da página são enviados automaticamente.