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ABRANGÊNCIA
As bolsas de estudos nesta modalidade destinam-se a alunos matriculados no sistema FVE/UNIVAP, nos cursos de Educação Superior, e da Educação Básica
INFORMAÇÕES:
O interessado, sendo o aluno ou pai / responsável, (em casos de menores de 18 anos), regularmente matriculado no ano letivo vigente, deverá procurar os locais de atendimento indicados a seguir.
LOCAIS DE ATENDIMENTO:
- Educação Básica:
• nas secretarias das respectivas Uniodades dos COLÉGIOS UNIVAP , de Ensino Médio/Técnico e Ensino Fundamental
- Educação Superior:
• No SRA – Setor de Relacionamento com o aluno, no “Tudo Aqui” da Urbanova
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE BOLSA
IMPORTANTE:
A concessão das Bolsas de Estudo Institucionais, de acordo com a legislação do MEC em vigor, segue os mesmos critérios do PROUNI, a saber: para a bolsa de estudo INTEGRAL – 100% (alunos que comprovem renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio) e a bolsa de estudo PARCIAL – 50% (alunos que comprovem renda familiar per capita de até três salários mínimos).
Depois de se informar, o interessado deverá aguardar resposta da Secretaria dos Colégios, no caso da Educação Básica e do Setor de relacionamento com o aluno, no caso da Educação Superior
DAS BOLSAS
A concessão e manutenção das bolsas depende:
• Da disponibilidade de recursos da instituição;
• Da comprovação da carência socioeconômica, a cada análise, no ato da inscrição, bem como na possibilidade de continuidade do benefício
• Do desempenho acadêmico de 75%,do aluno(a), a cada semestre;
• Do pagamento dos valores remanescentes das mensalidades, se houver, até a data da concessão do benefício,
EXCLUSÃO DO PROGRAMA:
• Poderá ser excluído do Programa, o aluno bolsista que:
• Cometer falta disciplinar grave, descumprindo o Regimento Interno da Instituição e /ou Contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinado no ato da matrícula;
• Cancelar ou trancar matrícula ou mesmo abandonar o curso;
• Houver apresentado documentos inidôneos ou prestado informações falsas ao atendimento para análise de concessão, quando da sua inscrição para participar do programa;
• Solicitar afastamento por iniciativa própria.
É um programa do Ministério da Educação, criado pelo governo federal em 2004, que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.
Destinado a candidatos brasileiros sem diploma de curso superior, que tenham concluído o Ensino Médio e que tenham participado de, ao menos uma das duas últimas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com no mínimo 450 pontos na média das notas e nota na redação que não seja zero.
CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO
Para concorrer à bolsa integral (100%), o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para a bolsa parcial (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Além disso, o candidato deve satisfazer a pelo menos uma das condições abaixo:
• Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública.
• Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola.
• Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola privada.
• Ser pessoa com deficiência.
• Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrante de quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos, não há requisitos de renda.
INSCRIÇÃO
O processo seletivo do Prouni tem uma única etapa de inscrição. A inscrição, gratuita, é feita exclusivamente pela internet, na página do Prouni.
Ao efetuar a inscrição, o candidato escolhe, em ordem de preferência, até duas opções de instituição, curso e turno dentre as bolsas disponíveis, de acordo com seu perfil.
POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
O candidato com deficiência ou que se autodeclarar indígena, preto ou pardo pode optar por concorrer a bolsas destinadas a políticas de ações afirmativas.
QUAIS BOLSAS SÃO OFERECIDAS PELO PROUNI?
Bolsa integral: para estudantes que comprovem renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.
Bolsa parcial de 50%: para estudantes que comprovem renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até três salários mínimos.
Clique aqui e acesse o site do Prouni.
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Por Redação, em EAD