Comissão Própria de Avaliação

O QUE É A CPA?

De acordo com o Artigo 11 da Lei nº 10.861 (14 abril de 2004): “Cada instituição de ensino superior, pública ou privada, constituirá Comissão Própria de Avaliação (CPA), com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP. ”

Avaliação Institucional:
É um instrumento de monitoramento das práticas acadêmicas.

Príncipios da Autoavaliação:
- Autoconhecimento;
- Caráter formativo;
- Comparabilidade / Continuidade;
- Credibilidade;
- Ética;
- Globalidade;
- Objetividade;
- Participação;
- Relevância.

Contato:
Telefone: (12) 3947-1032
E-mail: cpa@univap.br

Boleto

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Por Redação, em Institucional

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