Resoluções do CONAD: Descontos 2025

ANUIDADES 2025 - A Resolução nº 13/CONAD/2024 estabelece as Anuidades Escolares dos Cursos/Programas da Universidade do Vale do Paraíba para o ano de 2025. Este documento estabelece os valores das anuidades escolares da Universidade.

DESCONTO VESTIBULAR PROCESSO SELETIVO - FE Nº 29/2024 autoriza a concessão de bolsa integral ou parcial a partir de 25% de desconto aos primeiros colocados nos Processos Seletivos 2025 para os Cursos de Graduação da Universidade do Vale do Paraíba – UNIVAP. O desconto atende somente as mensalidades, desde que o aluno conclua o curso escolhido dentro do período de integralização estipulado pelas Diretrizes Curriculares. Caso o beneficiado tranque ou cancele a matrícula, assim como qualquer outra situação que implique no desligamento do aluno do curso, o desconto será extinto automaticamente. Não se aplica este benefício a outros serviços oferecidos pela Instituição.

ANUIDADES 2025 PÓS GRAU - A Resolução nº 14/CONAD/2024 estabelece as Anuidades Escolares dos Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação Lato e Strictu Senso da Universidade do Vale do Paraíba para o ano de 2025.

DESCONTO 5% - A Resolução nº 16/CONAD/2024 concede desconto de 5% incidente sobre todas as parcelas da Anuidade Escolar do Ano Letivo de 2025, inclusive matrícula e rematrícula, exclusivamente aos alunos ingressantes por meio do Processo Seletivo 2025 que efetivarem sua matrícula no ato do primeiro contato. O desconto não se aplica às parcelas da anuidade escolar não pagas até a data do vencimento, parcelas de acordo, taxas de expedição de documentos e outros serviços.

DESCONTO STRICTO SENSU - A Resolução nº 22/CONAD/2024 estabelece manutenção do Desconto para funcionários públicos das redes municipais e estaduais de Ensino Básico, para as vagas ociosas nos Programas de Pós-Graduação Stricto-Sensu (Mestrado e Doutorado). O documento determina manter desconto no percentual de 50% (cinquenta por cento), incidente sobre o valor de todas as Parcelas da Anuidade Escolar dos Programas. O desconto não é cumulativo com outros descontos.

DESCONTO STRICTO SENSU EX-ALUNOS - A Resolução nº 21/CONAD/2024 concede desconto de 25% sobre o valor de todas as parcelas da Anuidade Escolar vincendas, para ex-alunos concluintes de Curso de Graduação na Univap, para os Programas de Pós-Graduação Stricto-Sensu (Mestrado e Doutorado), para o Ano Letivo de 2025. O desconto não é cumulativo com outros descontos, exceto com o Programa de Desconto para pagamento à vista e antecipado do valor integral fixado para a Anuidade Escolar.

DESCONTO DISCIPLINA PENDENTE (DPOR) - A Resolução n° 25/CONAD/2024 altera o Regulamento do Programa de Desconto Especial para alunos retidos em disciplinas do currículo respectivo, para o Ano Letivo de 2025, em Cursos de Graduação da mantida Univap. O Desconto Especial (DPOR) será concedido exclusivamente aos alunos regularmente matriculados, que ficaram retidos em seu respectivo Curso de Graduação, por reprovação ou pendência de cursar disciplinas do currículo respectivo. O Desconto será calculado de acordo com a quantidade de disciplinas em que o aluno estiver matriculado no semestre correspondente.

DESCONTO DEC - A Resolução n° 15/CONAD/2024 mantém o Programa Especial de Incentivo à Formação de Profissionais nas diferentes áreas, com o objetivo de contribuir para a formação dos profissionais respectivos, mediante a manutenção da concessão de desconto incidente sobre todas as parcelas da Anuidade Escolar do Ano Letivo de 2025, inclusive matrícula e rematrícula, aos alunos matriculados nos anos letivos de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, que renovarem sua matrícula para o ano letivo de 2025, em alguns cursos de graduação da FCSAC, FEA e FCS.

PRORROGAÇÃO PROCRED - A Resolução n° 24/CONAD/2024 autorizar a renovação do Contrato de Concessão do Programa de Crédito Educativo Institucional - PROCRED mediante aditamento, para continuidade dos alunos já beneficiados. A concessão do benefício do Programa para novos alunos, será feita com cautelas e sem divulgações, mediantes os estudos de casos concretos pelo Setor de Relacionamento com os Alunos - SRA e controle da Presidência.

DESCONTO 2ª GRADUAÇÃO - A Resolução n° 19/CONAD/2024 mantem desconto no percentual de 50% nos Cursos de Graduação da Universidade, para segunda graduação de ex-alunos da UNIVAP, exclusivamente para as vagas ociosas devidamente apuradas e comprovadas. O desconto será concedido somente aos alunos que estudaram todo o curso de Graduação na UNIVAP, sem aproveitamento de estudos de outra instituição.

DESCONTO VETERANOS COLÉGIO - A Resolução n° 18/CONAD/2024 concede para os alunos regularmente matriculados durante o Ano Letivo de 2024, adimplentes, que concluíram o respectivo Ano em um dos Colégios de Educação Básica Univap, integrantes do Sistema FVE, desconto especial denominado "Programa de Desconto Veteranos do Ensino Médio/2024 - Univap/2025" equivalente a 25% para ingresso em Curso de Graduação mediante aprovação no Processo Seletivo (ENEM ou Prova). O desconto mencionado não é válido para os Cursos de Estética, Pedagogia, Serviço Social e Ciências Contábeis.

DESCONTO PÓS GRAU LATO SENSU - A Resolução n° 20/CONAD/2024 concede para ex-alunos que concluíram Curso de Graduação, Pós-Graduação Lato Sensu ou Pós-Graduação Stricto Sensu na Universidade os seguintes descontos especiais:

- Cursos de Especialização da Pós-Graduação Lato Sensu:
desconto equivalente a 20%.
- Cursos de Aperfeiçoamento, Atualização e Extensão da Pós-Graduação Lato Sensu:
desconto equivalente a 10%

Grupos de funcionários de empresas, nos Cursos da Pós-Graduação Lato Sensu, descontos especiais nos seguintes percentuais:
- Grupos de 3 a 5 pessoas: desconto equivalente a 10%;
- Grupos de 6 a 10 pessoas: desconto equivalente a 15%;
- Grupos a partir de 11 pessoas: desconto equivalente a 20%.

FIXAÇÃO DOS SERVIÇOS - A Resolução n° 17/CONAD/2024 estabelece os valores das Taxas de Expedição de Documentos e Serviços pela Secretaria do Tudo Aqui da Universidade do Vale do Paraíba – UNIVAP.

BOLSA ATLETA - A Resolução n° 23/CONAD/2024 autoriza a renovação do Programa Univap de Patrocínio ao Estudante Esportista, voltado a atletas, alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade, "Estudantes Esportistas", para o Ano Letivo de 2025. Para a concessão ou manutenção do benefício do "Bolsa Atleta" os beneficiários deverão cumprir o regulamento do Programa e os termos do Regulamento respectivo, mediante comprovação, a cada semestre; E assinar, para cada semestre, o respectivo "Termo de Concessão e Aceitação de Bolsa Atleta".


Para saber mais entre em contato com o SRA / TUDO AQUI pelos telefones:
(12) 3947-1099 ou WhatsApp (12) 99725-4268

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Por Redação, em Institucional

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