O referido Programa tem como objetivo apoiar Estudantes Esportistas da Univap que se destacam no cenário esportivo, mediante a concessão de patrocínio na modalidade Bolsa de Estudo nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da Univap, denominada “Bolsa Atleta”; para que o Estudante Esportista represente e promova a marca Univap.
A Bolsa Atleta poderá ser parcial ou integral, incidente sobre as parcelas da Anuidade Escolar, incluindo as parcelas de rematrícula e sua renovação.
CATEGORIAS DE BOLSA ATLETA:
BOLSA ATLETA CATEGORIA BASE
Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido até a vigésima colocação nas modalidades de categorias e eventos do desporto e que tenha sido eleito entre os trinta melhores atletas do ano anterior, em cada modalidade coletiva, na categoria indicada pela respectiva entidade; e que continue treinando e participando de competições oficiais.
BOLSA ATLETA CATEGORIA NACIONAL
Ter participado de competição nacional, indicada pela Entidade Nacional, no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:
- De 1º a 20º lugar no evento máximo nacional organizado e indicado pela Entidade Nacional de Administração de sua modalidade; ou
- De 1º a 30º lugar no ranking nacional por ela organizado e indicado.
BOLSA ATLETA CATEGORIA INTERNACIONAL
Ter participado de competição internacional, indicada pela Entidade Nacional, no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:
- De 1º a 20º lugar em Campeonatos Mundiais;
- De 1º a 30º lugar em Jogos ou Campeonatos Pan-americanos e Parapan-americanos; ou
- De 1º a 30º lugar em Jogos ou Campeonatos Sul-americanos
- No caso do atleta que pleiteia o benefício, ter obtido classificação nos Jogos SulAmericanos, Pan-americanos ou Parapan-americanos, deverá apresentar declaração do Comitê Olímpico Brasileiro ou do Comitê Paraolímpico Brasileiro, respectivamente, atestando sua participação na delegação brasileira que representou o País na última edição do evento, indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito.
BOLSA ATLETA CATEGORIA OLÍMPICO/PARAOLÍMPICO
Ter integrado na qualidade de atleta a delegação brasileira, como titular em modalidade individual ou com seu nome presente nas súmulas de modalidades coletivas, na última edição dos Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos.
- Nos três anos subsequentes ao dos Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos, continuar participando de competições internacionais indicadas pelo respectivo comitê.
- Apresentar Declaração do Comitê Olímpico Brasileiro ou do Comitê Paraolímpico Brasileiro, atestando sua participação na delegação brasileira que representou o País na última edição dos Jogos e, se for o caso, em competições internacionais.
MAIS INFORMAÇÕES
Clique aqui para acessar a Portaria que institui o Programa Univap de Patrocínio ao Estudante Esportista.
As solicitações devem ser entregues pessoalmente na secretaria do Bloco 3.
Documentação necessária:
• Carta de solicitação.
• Proposta
• Desempenho acadêmico: Histórico Escolar;
• Desempenho Esportivo (últimos 3 anos):
• Modalidade;
• Ranking;
• Participação em eventos da categoria com ranking;
• Participação em atividades sociais;
• Fundamentação: documentos e fotos.
ABRANGÊNCIA
As bolsas de estudos nesta modalidade destinam-se a alunos matriculados no sistema FVE/UNIVAP, nos cursos de Educação Superior, e da Educação Básica
INFORMAÇÕES:
O interessado, sendo o aluno ou pai / responsável, (em casos de menores de 18 anos), regularmente matriculado no ano letivo vigente, deverá procurar os locais de atendimento indicados a seguir.
LOCAIS DE ATENDIMENTO:
Educação Básica:
• nas secretarias das respectivas Unidades dos COLÉGIOS UNIVAP , de Ensino Médio/Técnico e Ensino Fundamental
Educação Superior:
• No SRA – Setor de Relacionamento com o aluno, no “Tudo Aqui” da Urbanova
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE BOLSA
IMPORTANTE:
A concessão das Bolsas de Estudo Institucionais, de acordo com a legislação do MEC em vigor, segue os mesmos critérios do PROUNI, a saber: para a bolsa de estudo INTEGRAL – 100% (alunos que comprovem renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio) e a bolsa de estudo PARCIAL – 50% (alunos que comprovem renda familiar per capita de até três salários mínimos).
Depois de se informar, o interessado deverá aguardar resposta da Secretaria dos Colégios, no caso da Educação Básica e do Setor de relacionamento com o aluno, no caso da Educação Superior
DAS BOLSAS:
A concessão e manutenção das bolsas depende:
• Da disponibilidade de recursos da instituição;
• Da comprovação da carência socioeconômica, a cada análise, no ato da inscrição, bem como na possibilidade de continuidade do benefício
• Do desempenho acadêmico de 75%,do aluno(a), a cada semestre;
• Do pagamento dos valores remanescentes das mensalidades, se houver, até a data da concessão do benefício.
EXCLUSÃO DO PROGRAMA:
Poderá ser excluído do Programa, o aluno bolsista que:
• Cometer falta disciplinar grave, descumprindo o Regimento Interno da Instituição e /ou Contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinado no ato da matrícula;
• Cancelar ou trancar matrícula ou mesmo abandonar o curso;
• Houver apresentado documentos inidôneos ou prestado informações falsas ao atendimento para análise de concessão, quando da sua inscrição para participar do programa;
• Solicitar afastamento por iniciativa própria.
Para selar o relacionamento de confiança, reciprocidade e entrega de valor, a Fundação Valeparaibana de Ensino (FVE) está lançando o Programa Desconto Fidelidade. Uma demonstração de reconhecimento do quanto os alunos são importantes.
Esta é uma ação que beneficia os alunos veteranos ou calouros que buscam dar continuidade ao relacionamento de confiança e respeito, se matriculando nos cursos de educação superior.
COMO FUNCIONA O PROGRAMA DE DESCONTO FIDELIDADE?
É aplicado desconto nas mensalidades e matrículas na Educação Superior, proporcional ao número de anos cursados no Sistema FVE de Educação.
QUEM PODE PARTICIPAR?
Estudantes que estejam matriculados ou que irão se matricular em qualquer um dos cursos do Ensino Superior e que tenham concluído, no Sistema FVE de Educação, um ou mais níveis dos descritos abaixo:
- Graduação;
- Pós-graduação;
- Mestrado;
- Doutorado.
Atenção:
O desconto fidelidade é válido para pagamentos até a data do vencimento da parcela (mensalidade).
Quer saber mais? Entre em contato conosco:
E-mail: tudoaqui@univap.br
Tel.: (12) 3947-1099
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa. A partir de 2018, o FIES possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato. O financiado começará a pagar as prestações respeitando o seu limite de renda, fazendo com que os encargos a serem pagos diminuam consideravelmente.
Clique aqui e acesse o site do FIES.
EDITAL FIES 2023
O Programa Universidade para Todos – ProUni - é dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais. Tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos INTEGRAIS – 100% (com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio) e PARCIAIS – 50% (com renda familiar per capita de até três salários mínimos) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de ensino superior privadas. O ProUni conta com um sistema de seleção informatizado e impessoal, que confere transparência e segurança ao processo.
Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem conjugando-se, desse modo, inclusão à qualidade e mérito dos estudantes com melhores desempenhos acadêmicos. Tipos de bolsas: Integral de 100% para estudantes que possuam renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio, por pessoa do grupo familiar. Parcial de 50% para estudantes que possuam renda familiar bruta mensal de até três salários mínimos, por pessoa do grupo familiar. A inscrição é feita no site do Prouni conforme calendário estabelecido pelo MEC, que também fará a seleção dos candidatos.
Clique aqui e acesse o site do Prouni.
EDITAL PROUNI 2023
O Programa de Crédito Educativo Institucional (PROCRED), é um financiamento próprio de 20% ou 40% do valor dos cursos.
Para solicita-lo ou saber mais sobre o programa, o aluno deverá entrar em contato com o SRA - Setor de Relacionamento com o Aluno.
Boleto