Ano letivo de 2021
A. ABRANGÊNCIA
As bolsas de estudos nesta abrangência destinam-se
- à Educação Superior – cursos de graduação;
- à Educação Básica – cursos fundamental, médio e técnico.
Importante:
O percentual da bolsa de estudos, em relação à mensalidade escolar, será de 100% ou de 50% (cinquenta por cento) de acordo com a legislação em vigor.
B. PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO
A inscrição no processo seletivo de bolsas de estudos far-se-á mediante os seguintes procedimentos:
1- o aluno (pai ou responsável, em casos de menores de 18 anos), regularmente matriculado no ano letivo 2021, em cursos da abrangência deste Programa deverá preencher corretamente o formulário de “Solicitação de Bolsa de Estudos”, indicando:
1.1- o número da sua matrícula no curso;
1.2- o curso, o ano ou semestre letivo e a Escola ou Faculdade à qual o curso pertence.
2- comprovar a renda familiar bruta na forma da legislação do Imposto de Renda, com a apresentação de holerite/contracheque e/ou recibo de serviços autônomos etc, de cada membro da família que compõe a renda e declaração de imposto de renda do último exercício.
3. apresentar comprovante de residência da família.
4. Outras condições para o aluno candidatar-se à seleção para o ingresso no Programa:
- Educação Superior:
- ser aluno da FVE/Univap, admitido por concurso vestibular, regularmente matriculado no seu primeiro curso de graduação;
- comprovar aprovação em 75% das disciplinas cursadas, conforme critérios estabelecidos no regimento interno da Instituição, com tolerância para percentual inferior até duas vezes, conforme critério do MEC/PROUNI;
- para os vestibulandos, será considerada a classificação no Processo Seletivo da Univap.
- Educação Básica:
- ser aluno da FVE/Escolas dos Ensinos Fundamental, Médio ou Técnico, regularmente matriculado no seu primeiro curso da Educação Básica;
- comprovar aprovação no ano letivo imediatamente anterior.
C. IMPORTANTE
-informações NÃO-verdadeiras desclassificarão o candidato à bolsa de estudo;
D. LOCAIS DE INSCRIÇÃO
- Educação Básica:
• Ensinos Médio/Técnico, Fundamenta l – nas secretarias das respectivas escolas
- Educação Superior:
• Nos respectivos “Tudo Aqui”
E. CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS – PROCEDIMENTO DE ANÁLISE.
De posse do formulário “Solicitação de Bolsa de Estudo” devidamente preenchido e dos documentos comprobatórios das informações fornecidas pelo candidato à bolsa, as Assistentes Sociais procederão às análises da renda familiar bruta, e da renda per capita considerando o número de componentes que vivem da renda declarada.
A concessão das bolsas de estudo institucionais segue os mesmos critérios do PROUNI, ou seja, há dois percentuais de bolsa: bolsa de estudo INTEGRAL – 100% (para alunos com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio) e PARCIAL – 50% (para alunos com renda familiar per capita de até três salários mínimos).
F. MANUTENÇÃO DAS BOLSAS
As bolsas de estudos concedidas aos alunos serão válidas para o ano de 2021, devendo o interessado participar de novo processo no ano seguinte.
F. manutenção das bolsas depende:
a) da disponibilidade de recursos da instituição;
b) do desempenho do aluno(a) no ano de 2020;
a) da manutenção da carência comprovada no ato da inscrição (revisão da renda familiar).
b) do pagamento dos valores remanescentes das mensalidades, se houver, até a data do vencimento.
Exclusão do Programa:
Pode ser excluído do Programa, o aluno bolsista que:
a) cometer falta disciplinar grave, descumprindo o Regimento Interno da Instituição e /ou
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinado no ato da matrícula;
b) cancelar ou trancar matrícula ou abandonar o curso;
c) houver apresentado documentos inidôneos ou prestado informações falsas às Comissões de
Bolsas quando da sua inscrição para participar do Programa;
d) solicitar afastamento por iniciativa própria.