BOLSA ATLETA CATEGORIA BASE
Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido até a vigésima colocação nas modalidades de categorias e eventos do desporto e que tenha sido eleito entre os trinta melhores atletas do ano anterior, em cada modalidade coletiva, na categoria indicada pela respectiva entidade; e que continue treinando e participando de competições oficiais.
BOLSA ATLETA CATEGORIA NACIONAL
Ter participado de competição nacional, indicada pela Entidade Nacional, no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:
- De 1º a 20º lugar no evento máximo nacional organizado e indicado pela Entidade Nacional de Administração de sua modalidade; ou
- De 1º a 30º lugar no ranking nacional por ela organizado e indicado.
BOLSA ATLETA CATEGORIA INTERNACIONAL
Ter participado de competição internacional, indicada pela Entidade Nacional, no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:
- De 1º a 20º lugar em Campeonatos Mundiais;
- De 1º a 30º lugar em Jogos ou Campeonatos Pan-americanos e Parapan-americanos; ou
- De 1º a 30º lugar em Jogos ou Campeonatos Sul-americanos
- No caso do atleta que pleiteia o benefício, ter obtido classificação nos Jogos SulAmericanos, Pan-americanos ou Parapan-americanos, deverá apresentar declaração do Comitê Olímpico Brasileiro ou do Comitê Paraolímpico Brasileiro, respectivamente, atestando sua participação na delegação brasileira que representou o País na última edição do evento, indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito.
BOLSA ATLETA CATEGORIA OLÍMPICO/PARAOLÍMPICO
Ter integrado na qualidade de atleta a delegação brasileira, como titular em modalidade individual ou com seu nome presente nas súmulas de modalidades coletivas, na última edição dos Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos.
- Nos três anos subsequentes ao dos Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos, continuar participando de competições internacionais indicadas pelo respectivo comitê.
- Apresentar Declaração do Comitê Olímpico Brasileiro ou do Comitê Paraolímpico Brasileiro, atestando sua participação na delegação brasileira que representou o País na última edição dos Jogos e, se for o caso, em competições internacionais.