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Reitoria

A Reitoria da Univap


A Reitoria, órgão executivo superior da tríplice-função (ensino, pesquisa e extensão) da UNIVAP, em todos os níveis, que administra, coordena e fiscaliza todas as atividades da Universidade, é exercida por um Reitor.

A Reitoria é constituída pelos seguintes órgãos:

Gabinete do Reitor;
Vice-Reitoria;
Pró-Reitorias;
Comitê de Diretores de Faculdades e do IP&D;
Assessorias Administrativas;
Assessoria Jurídica.

São atribuições do Reitor:

I. Dirigir e administrar, no âmbito da UNIVAP, os recursos humanos, financeiros e materiais postos à disposição da Universidade pela Mantenedora, visando a busca de excelência na tríplice-função, em todos os níveis;

II. Executar o orçamento anual da UNIVAP, aprovado pelo Conselho Deliberativo da Fundação Valeparaibana de Ensino, sua Mantenedora, fazendo com que a distribuição desses recursos seja um estímulo à eficiência do Sistema UNIVAP e, em obediência ao rigor administrativo, à legislação das Fundações, às leis vigentes, ao Estatuto da Mantenedora e às diretrizes do Conselho Universitário;

III. Dar parecer conclusivo sobre contratações, demissões e licenciamento de pessoal docente e técnico-administrativo, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, respeitando o limite máximo de endividamento de pessoal em sessenta e cinco por cento da receita efetiva das anuidades escolares, incluídos os encargos sociais, e encaminhá-los à Mantenedora para homologação;

IV. Apresentar ao Conselho de Integração Universidade-Sociedade, o Relatório Anual da UNIVAP, com relatos da tríplice-função e, após parecer favorável deste Colegiado Superior, encaminhá-lo à Mantenedora para aprovação final e posterior encaminhamento ao Ministério Público, ao MEC-SESu-CNE e dar conhecimento à comunidade do Vale do Paraíba e Litoral Norte – DGE-31;

V. Impor racionalidade de organização da UNIVAP, com plena utilização dos recursos humanos, físicos e materiais, evitando-se a duplicação de meios para fins idênticos;

VI. Fazer cumprir o Projeto Institucional da UNIVAP;

VII. Escolher, nomear e exonerar Pró-Reitores e assessorias administrativas que compõem sua administração;

VIII. Zelar pela obediência das normas do Estatuto, do Regimento Geral, do Plano de Carreira, da Legislação Educacional em vigor e do Estatuto da Fundação Valeparaibana de Ensino;

IX. Zelar pela busca permanente do aperfeiçoamento do corpo docente e técnico-administrativo;

X. Buscar, permanentemente, cooperação nacional e internacional, com trocas de informações de valor e co-participação de docentes e técnicos em programas e serviços de interesse comum;

XI. Dar posse aos Diretores Acadêmicos das Faculdades, Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento e aos Coordenadores de Cursos;

XII. Fixar o Calendário Geral Anual da UNIVAP;

XIII. Representar, academicamente, a UNIVAP, interna e externamente;

XIV. Suscitar a avaliação interna e externa da UNIVAP;

XV. Opinar sobre os currículos plenos dos diferentes cursos mantidos pela UNIVAP, do ponto de vista da relação custo-benefício e do projeto institucional, em obediência ao limite máximo de endividamento de pessoal, em sessenta e cinco por cento da receita efetiva das mensalidades escolares;

XVI. Sustar, “ex officio”, atos de órgãos acadêmicos, administrativos ou comunitários, que lhe pareçam contrários aos interesses da UNIVAP, ou infringentes às normas em vigor, e submetê-los ao Conselho de Integração Universidade-Sociedade para decisão final;

XVII. Instituir comissões de assessoramento;

XVIII. Resolver, em regime de urgência, os casos omissos deste Estatuto ou do Regimento Geral, “ad referendum” do órgão competente;

XIX. Firmar convênios;

XX. Pedir reexame de qualquer deliberação dos Colegiados que lhe pareçam contrários ao interesse da UNIVAP ou infringentes às normas que as regem;

XXI. Propor concessões ou títulos honoríficos e criação de prêmios;

XXII. Convocar e presidir o Conselho de Integração Universidade-Sociedade;

XXIII. Assinar os diplomas dos cursos de graduação,  pós-graduação e de títulos honoríficos;

XXIV. Autorizar pronunciamento público que envolva responsabilidade da UNIVAP; XXV. Exercer quaisquer outras atribuições inerentes ao cargo de Reitor.



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