A Universidade do Vale do Paraíba e seu Estatuto
A Universidade do Vale do Paraíba – UNIVAP - teve seu reconhecimento recomendado, por unanimidade, pelo Conselho Federal de Educação, através do Parecer nº 216/92, e concedido pela Portaria MEC nº 510/92, de 01/04/92, publicada no Diário Oficial da União de 06/04/92.
A Univap é mantida pela Fundação Valeparaibana de Ensino - FVE, com sede na Praça Cândido Dias Castejón, nº 116, na cidade de São José dos Campos-SP, instituição jurídica de direito privado, comunitária, filantrópica e sem finalidade lucrativa, instituída por escritura pública de 24 de agosto de 1963, lavrada no
Cartório do 1º Ofício de Notas e Anexos da Comarca de São José dos Campos-SP, às folhas 93vº/96vº, do livro 275, inscrita no Ministério da Fazenda sob o CGC nº 60.191.244/0001-20.
A Universidade do Vale do Paraíba é uma instituição de ensino, pesquisa e extensão, dotada de autonomia didático-científica, administrativa, financeira e disciplinar, na forma definida por este Estatuto, pelo Regimento Geral, pelo Estatuto da FVE, tendo como região de abrangência o Distrito Geoeducacional - DGE-31 - que compreende a região do Vale do Paraíba e Litoral Norte.
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