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Conselho de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D

Do Conselho de Pesquisa e Desenvolvimento


O Conselho de Pesquisa e Desenvolvimento da UNIVAP tem a seguinte composição:

I. o Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento do IP&D, seu Presidente, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

II. todo pesquisador doutor, em tempo integral, chefe de grupo de pesquisa institucional consolidada da UNIVAP;

III. um pesquisador externo, de instituição com a qual a UNIVAP desenvolve projeto de parceria ou mantém convênio;

IV. um pesquisador doutor, em tempo integral, chefe de grupo de pesquisa não-consolidada da UNIVAP;

V. coordenadores de cursos de pós-graduação Stricto Sensu, autorizados/credenciados pela CAPES.


Ao Conselho de Pesquisa e Desenvolvimento compete:

I. Adotar todas as providências necessárias para o desenvolvimento de pesquisas e de pós-graduação em nível de mestrado e doutorado;

II. Zelar para que a excelência da pesquisa institucional seja um somatório dos fatores: qualidade dos pesquisadores, qualidade dos estudantes, qualidade dos materiais e equipamentos e qualidade da estrutura física;

III. Estabelecer a política de pesquisa e pós-graduação da UNIVAP, através do seu projeto anual e encaminhá-lo para aprovação do Conselho de Integração Universidade-Sociedade;

IV. Incentivar seus pesquisadores para apresentação de projetos de pesquisa institucional, em instituição de financiamento, nacional e internacional;
V. Zelar pela racionalidade da organização do IP&D, com plena utilização dos recursos humanos, físicos e materiais, colocados à sua disposição, evitando-se a duplicação de meios para fins idênticos ou equivalentes;

VI. Buscar, permanentemente, a formação de recursos humanos em nível de mestrado e doutorado na UNIVAP;

VII. Buscar, permanentemente, a cooperação entre universidades, universidades e empresas, em nível nacional e internacional;

VIII. Estabelecer as normas de participação de pesquisadores em congressos, seminários, estágios e outros, no País e no exterior, com ou sem recursos da UNIVAP, e encaminhá-los ao Conselho de Integração Universidade-Sociedade, para aprovação;

IX. Indicar a forma de alocação de recursos da universidade em projetos de pesquisa institucional, fazendo com que a distribuição desses recursos seja um estímulo à eficiência e à excelência acadêmica;

X. Aprovar, anualmente, bolsistas de iniciação científica, de mestrado e doutorado, para solicitação de bolsas em instituições de financiamento ou para financiamento da UNIVAP;

XI. Zelar pela obediência ao Estatuto, Regimento Geral, Plano de Carreira e à legislação em vigor;

XII. Proceder a avaliações internas e externas das pesquisas, desenvolvidas na UNIVAP;

XIII. Deliberar sobre criação, incorporação, suspensão, fechamento e número de vagas de cursos de pós-graduação Stricto Sensu, ouvidas as Faculdades, quando for o caso;

XIV. Aprovar os currículos plenos de pós-graduação Stricto Sensu;

XV. Exercer quaisquer outras atribuições inerentes à pesquisa e pós-graduação Stricto Sensu na UNIVAP.



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