A estrutura administrativa superior é constituída pelas congregações das faculdades. Cada congregação é composta:
I. Pelo Diretor Acadêmico da Faculdade, seu Presidente, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
II. Pelos Coordenadores de Cursos;
III. Por um docente de cada curso de graduação, mantido pela Faculdade, indicado em lista tríplice, dentre os docentes, titulares, doutores e mestres, do corpo docente permanente, em escrutínio secreto, com mais de três anos de efetivo exercício na Fundação Valeparaibana de Ensino, escolhido pelo Diretor e referendado pelo Conselho de Integração Universidade-Sociedade. Quatro é o número mínimo de docentes na Congregação, por Faculdade;
IV. Por dois representantes discentes dos cursos de graduação, mantidos pela Faculdade, com mais de um ano freqüentando regularmente a UNIVAP, e escolhidos pelos seus pares, em escrutínio secreto, dentre os mais votados, e nomeados pelo Diretor Acadêmico da Faculdade. Um é o número mínimo de representação discente na Congregação, por Faculdade;
V. Por dois ex-alunos graduados que ocupem funções de destaque na Comunidade, indicados por qualquer membro da Comunidade dos ex-alunos da UNIVAP-FVE, não-pertencentes ao corpo docente ou técnico-administrativo da Universidade, e escolhidos por este Colegiado em escrutínio secreto, e nomeados pelo Diretor Acadêmico.
À Congregação da Faculdade compete:
I. Estabelecer, através de seu projeto pedagógico, a política do ensino no âmbito da Faculdade, em consonância com o Projeto Institucional da UNIVAP;
II. Fixar os perfis dos cursos de graduação, orientados por seu Projeto Pedagógico, fundado no Projeto Institucional, assegurada a consonância com as diretrizes curriculares nacionais e favorecendo a formação de profissionais, com uma visão ampla e crítica da realidade, garantindo, inclusive, o estímulo à iniciação à pesquisa científica, cultural e tecnológica, com vistas a uma ação transformadora da realidade regional;
III. Tornar o ensino de graduação generalista e pluralista, admitindo habilitações profissionais específicas, considerando que a base de atuação profissional deve assentar-se em sólidos conhecimentos fundamentais das diversas áreas do saber, relacionados com cada profissão;
IV. Assegurar que os currículos plenos dos cursos de graduação tenham flexibilidade, privilegiem áreas do conhecimento, evitem sua vinculação a uma única linha de pensamento, contenham conteúdos básicos e profissionais essenciais ao desenvolvimento das competências e habilidades que se deseja desenvolver nos estudantes, e contemple orientações para iniciação científica, estágios, monografias ou trabalhos de graduação (TG) e demais atividades que integram o saber acadêmico à prática profissional, incentivando inclusive o reconhecimento de habilidades e competências adquiridas fora do ambiente escolar;
V. Criar condições de integração com outros cursos do Sistema Univap, de modo que haja solidariedade e certa área de empenho comum e participação para a realização de programas multidisciplinares;
VI. Integrar os currículos plenos com os novos currículos do ensino médio, através da implantação de critérios e normas de seleção e admissão de estudantes, mediante processo seletivo, com aproveitamento dos melhores estudantes da rede do ensino público e privado da região, com base na sua vocação, criatividade, espírito científico e cultural, inclusive, através de orientação vocacional;
VII. Acompanhar os egressos da Univap, concluintes dos cursos da Faculdade, parte integrante do Projeto Pedagógico, de modo que se possa aferir, também por esta forma, a pertinência e a qualidade dos cursos ministrados;
VIII. Incorporar, através do Projeto Pedagógico, os preceitos já tradicionais do Sistema Univap: trabalho sério e perseverante, a busca permanente do aperfeiçoamento, a prática do diálogo, o cultivo da liberdade responsável, o ajustamento à realidade dos estudantes da região, o respeito ao projeto de vida do aluno, de modo que ele possa ser o artífice da sua própria história;
IX. Zelar para que a Faculdade informe aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação;
X. Zelar pela racionalidade de organização da Faculdade, com plena utilização dos recursos humanos, físicos e materiais e patrimoniais, colocados à sua disposição, evitando-se a duplicação dos meios para fins idênticos ou equivalentes;
XI. Buscar, permanentemente, a cooperação entre unidades congêneres, da UNIVAP, com outras nacionais e internacionais, com trocas de informações de valor;
XII. Aprovar, em sessão especial, a relação anual dos diplomados;
XIII. Estabelecer as regras e datas para a colação de grau dos alunos;
XIV. Aprovar as normas para o trabalho de conclusão de curso, como um incentivo à iniciação científica dos seus estudantes;
XV. Aprovar as normas para o estágio supervisionado;
XVI. Estimular a criação cultural, o desenvolvimento reflexivo e o espírito científico;
XVII. Zelar para que a excelência acadêmica seja resultado de avaliações internas e externas;
XVIII. Utilizar-se do ensino a distância, como instrumento de modernização do ensino, através de tecnologias inovadoras de comunicação;
XIX. Discutir e solucionar toda e qualquer questão de ensino, inclusive as oriundas de recursos dos alunos da Faculdade, respeitado o Regimento Geral, e lavrar ata das decisões e enviá-las à Secretaria Geral da UNIVAP;
XX. Apreciar o Relatório Geral da Faculdade, a ser encaminhado ao Conselho de Integração Universidade-Sociedade, para compor o Relatório Geral da Univap, elaborado pela Diretoria Acadêmica;
XXI. Desenvolver programas de pós-graduação Lato Sensu e extensão;
XXII. Superintender as atividades de ensino;
XXIII. Aprovar o Projeto Pedagógico da Faculdade e dos cursos sob sua responsabilidade;
XXIV. Deliberar sobre criação e alteração dos currículos dos cursos de graduação e pós-graduação Lato Sensu;
XXV. Estabelecer as demais atribuições que, por sua natureza, lhe estejam afetas.