Conselho de Integração Universidade Sociedade – CIUS
O CIUS, órgão máximo de natureza normativa, deliberativa, jurisdicional e consultiva da Univap é constituído pelo presidente da Mantenedora, pelo Vice-Reitor, Pró-Reitores, ex-Reitores e ex-Vice-Reitores, por um professor do corpo docente permanente de cada Faculdade, três pesquisadores-doutores, ou mestres, do Instituto de Pesquisa & Desenvolvimento (IP&D) e por membros da comunidade, sendo um ex-aluno graduado, os Secretários de Educação dos municípios em que a Univap mantém campus universitário, e um membro do conselho da FVE, não pertencente aos quadros da Univap.
Ao Conselho de Integração Universidade-Sociedade compete:
I. Criar condições de integração entre os diferentes níveis de ensino de tal maneira que haja solidariedade e certa área de empenho comum e participação para a realização de programas que transcendam o âmbito das matérias ou disciplinas dos cursos mantidos pela Univap;
II. Criar meios para que a Univap possa atingir o ideal da tríplice-função: ensino, pesquisa institucional e extensão, com excelência acadêmica;
III. Criar canais para aproximar as ações institucionais, no exercício da tríplice-função, das aspirações da comunidade regional, no que se refira ao perfil do mercado de trabalho, às necessidades sócio-econômicas, às tradições culturais e religiosas e às vocações desportivas;
IV. Criar condições que permitam que a Univap e a FVE, por sua estrutura e meios de agir, estejam em condições de preservar a sua essencial missão crítica no sentido de salvaguardar, projetar e aperfeiçoar os valores que legitimam sua existência e a vontade de seus instituidores;
V. Estabelecer o Projeto Institucional da Univap, ressaltando:
1. sua função política, capaz de colocar a educação como fator de inovação e mudanças na região do Vale do Paraíba e Litoral Norte - o DGE-31;
2. sua função ética, de forma que, ao desenvolver a sua missão, a Univap observe e dissemine os valores positivos que dignificam o homem e sua vida em sociedade;
3. sua proposta de transformação social, voltada para a realidade da região do Vale do Paraíba e Litoral Norte;
4. o comprometimento da comunidade acadêmica com o desenvolvimento do País e em especial com a região do Vale do Paraíba e Litoral Norte, sua principal área de atuação;
VI. Buscar a permanente excelência acadêmica, no exercício da tríplice-função, com poderes para:
1. deliberar sobre a proposta orçamentária anual da Univap, com base na receita das anuidades escolares, destinando, no máximo, 65% (sessenta e cinco por cento) das anuidades com gastos de pessoal mais encargos;
2. administrar o orçamento anual da Univap, fazendo com que a distribuição desses recursos seja um estímulo à eficiência do Sistema Univap e, em obediência ao rigor administrativo, à Legislação das Fundações, às Leis vigentes e ao Estatuto da Fundação Valeparaibana de Ensino;
3. recomendar contratações e dispensas de docentes do corpo docente permanente da Univap;
4. impor racionalidade de organização, com plena utilização dos recursos humanos, materiais e físicos disponíveis, vedada a duplicação de recursos para a realização de objetivos idênticos ou equivalentes;
5. buscar, permanentemente, a cooperação entre as unidades congêneres, nacionais e internacionais, com trocas de informações de valor e co-participação de docentes em programas e serviços de interesse comum;
6. buscar a excelência na tríplice-função, como um somatório dos fatores: qualidade do corpo docente, qualidade dos estudantes, qualidade da equipe técnico-administrativa, qualidade dos materiais e equipamentos e qualidade da estrutura física;
7. estabelecer critérios de avaliações internas e externas do Sistema Univap de Ensino, e proceder a avaliação e a divulgação dos resultados para a comunidade do Vale do Paraíba e Litoral Norte;
8. criar condições de integração entre os diferentes currículos dos cursos de graduação;
9. buscar, permanentemente, o aperfeiçoamento do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, através do projeto de aperfeiçoamento da UNIVAP;
10. aprovar o plano de carreira da UNIVAP, vedado qualquer dispositivo que interfira na fixação de remunerações e vantagens pela Mantenedora;
VII. Elaborar e reformar o Estatuto da UNIVAP, em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com o Estatuto da Fundação Valeparaibana de Ensino, e submetê-lo à aprovação da Mantenedora, para posterior registro no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São José dos Campos – São Paulo – Brasil, e envio ao MEC-SESu e Conselho Nacional de Educação;
VIII. Elaborar e reformar o Regimento Geral da UNIVAP, em consonância com as normas gerais da Educação Nacional e com o Estatuto da UNIVAP;
IX. Compor, na sua forma final, o Relatório Geral da UNIVAP, a partir do Relatório dos Conselhos de Ensino e do Conselho de Pesquisa e Desenvolvimento, com relatos da tríplice-função, das atividades econômicas e financeiras, acompanhadas de auditoria externa independente, para posterior encaminhamento ao Conselho Deliberativo da Mantenedora, para aprovação final e, finalmente, encaminhá-lo ao Ministério Público e ao MEC-SESu-CNE;
X. Apurar as responsabilidades do Reitor, do Vice-Reitor, dos Pró-Reitores, do Secretário Geral, dos Diretores: de Faculdades, do IP&D e dos órgãos suplementares, quando, por omissão ou tolerância, permitirem ou favorecerem o não-cumprimento da legislação de ensino ou deste Estatuto, ou do Regimento Geral, ou de outras normas complementares;
XI. Formular a política geral da UNIVAP;
XII. Zelar pelo patrimônio moral e cultural e pelos recursos colocados à disposição da UNIVAP;
XIII. Criar ou extinguir Câmpus, em conformidade com a legislação;
XIV. Criar ou extinguir Faculdades e cursos;
XV. Aprovar a criação e concessão de títulos honoríficos e concessão de prêmios;
XVI. Deliberar sobre recursos ou representações que forem encaminhadas ao Reitor;
XVII. Intervir, esgotadas as vias ordinárias, nos Órgãos da UNIVAP, bem como avocar a si atribuições a ela conferidas;
XVIII. Decretar, em situações excepcionais, o recesso parcial ou total das atividades escolares de cada curso ou de todos;
XIX. Constituir comissões;
XX. Instituir símbolos, bandeiras e flâmulas no âmbito da UNIVAP;
XXI. Interpretar o presente Estatuto e Regimento Geral da UNIVAP e resolver os casos omissos, ouvido o Órgão interessado;
XXII. Estabelecer as normas gerais para organização e para o processo seletivo aos cursos de graduação;
XXIII. Elaborar a lista-tríplice para escolha do Reitor e Vice-Reitor, para encaminhamento à Mantenedora, para escolha final;
XXIV. Exercer as demais atribuições que, por sua natureza, lhes estejam afetas.
XXV. Criar novos Órgãos Suplementares, fundir, extinguir ou alterar a vinculação dos órgãos já existentes.
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