- Empresas nascentes com até 24 meses de existência que tenham um elevado conteúdo de inovação em seus produtos e serviços
(empresas constituídas no período compreendido entre 30/4/2007 e 30/4/2009);
- A empresa terá que apresentar um plano de Negócios que indique um evidente potencial de crescimento e um conjunto de desafios e metas viáveis de serem cumpridas;
- Possuir inscrição na Receita Federal (CNPJ) e inscrição na Junta Comercial de seu estado de origem;
- O empresário deverá investir na empresa, no mínimo, R$6.000,00 (5% dos R$120.000,00) aos recursos da FINEP, sendo reconhecidas somente as despesas realizadas a partir da data de divulgação do resultado final do Edital.
Essa contrapartida, que é definida por lei para todo recurso de subvenção econômica, poderá ser financeira ou econômica.
Contrapartida financeira – investimentos feitos diretamente no projeto pelas instituições envolvidas, adquirindo produtos ou serviços de terceiros, comprováveis através de notas fiscais e recibos.
Não serão aceitos como contrapartida itens como aluguel de imóveis, luz, água, telefone e demais recursos de infra-estrutura; impostos, taxas administrativas para a execução do projeto e despesas para registro do contrato; pessoal de apoio administrativo, segurança, limpeza e que exerçam outras atividades de apoio; matéria-prima em quantidade que demonstre capacidade produtiva em escala industrial (capital de giro); equipamentos, obras civis e outras despesas de capital com finalidade de produção em escala industrial e equipamentos, obras civis e outros itens de capital previamente existentes.
Contrapartida não-financeira – recurso material e humano próprios das instituições que são disponibilizados para o projeto, comprovada através de termos de uso, cessão, transferência, como por exemplo: homem/hora, máquina/hora, etc.