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Na Univap os calouros são recebidos com respeito e dignidade




Comunicado

Aos
Senhores Alunos, Pais de Alunos
ou Responsáveis

Os Diretores das Faculdades da Universidade do Vale do Paraíba - Univap, e dos Colégios de Ensino Médio e Técnico, mantidos pela Fundação Valeparaibana de Ensino, comunicam a V.Sas. que é expressamente proibida a aplicação de trote nos calouros da Instituição.

Salientamos que o trote é expressamente proibido por lei, ofende as garantias constitucionais do cidadão, poderá resultar em crime ou contravenção penal (ver abaixo), além de acarretar ao aluno sanções disciplinares previstas no Regimento Escolar.

Contamos com a colaboração de V.Sas. para que nossos calouros sejam recebidos com alegria e respeito.

São José dos Campos/2010

Diretores das Faculdades
Diretores dos Colégios de
Ensino Médio e Técnico
FVE / Univap


1 Constituição Federal:

1.1 Direitos e obrigações;

1.2 Princípios básicos de direito à vida, liberdade, respeito à integridade física e intelectual, entre outros.


2 Capitulações Penais:

2.1 Art. 129 do Código Penal, lesão corporal: “Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”, penas variáveis de acordo com a natureza das lesões; corte de cabelo é considerado lesão corporal; além do que pode levar à lesão do corpo mesmo do aluno;

2.2 Art. 140, § 2º, do CP, injúria real: "Ofensa à dignidade ou decoro de outra pessoa, mediante violência ou meio aviltante (humilhante)"; exemplo é jogar tinta ou outros preparados para sujar o aluno;

2.3 Art. 146 do CP, constrangimento ilegal: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda”; por exemplo, obrigar o aluno a fazer pedágio para arrecadação de dinheiro ou determinar outras tarefas humilhantes;

2.4 Art. 147 do CP, ameaça: "Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico de causar-lhe mal injusto e grave"; como por exemplo, se não fizer determinada coisa "vamos te pegar lá fora ou pode esperar que no dia
13 de maio vem a libertação dos bichos";

2.5 Art. 158 do CP, extorsão: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa”; como por exemplo exigir que o novato traga algum material escolar para os veteranos, sob ameaça de agressão ou novos trotes.

2.6 Art. 65 da LCP, perturbação da tranqüilidade: “Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por motivo reprovável”; como por exemplo perturbar as aulas dos novatos, ou quando eles estão estudando em outras dependências da escola etc.


3 Estatuto da Criança e do Adolescente:

3.1 Ato infracional = crime ou contravenção;

3.2 Penas = medidas sócio-educativas: advertência, reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semi-liberdade e internação (FEBEM); dependerá da natureza do ato praticado e dos antecedentes do adolescente.


4 Perigos:

4.1 Lesões graves; furar o olho;

4.2 Vingança; brigas; rixa.


5 Responsabilidade:

5.1 Dos alunos veteranos e seus responsáveis, podendo chegar a punições de natureza penal e de natureza civil (reparação do dano, indenização por dano moral - exemplo: novato que perde emprego porque cortou o cabelo e é imprescindível sua aparência, etc.).


6 Organização:

6.1 É a solução para que todos participem de forma sadia e coordenada, evitando os excessos;

6.2 Proporciona a integração dos novatos e veteranos e a satisfação de todos.



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