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Proposta Pedagógica do Curso de Serviço Social
A Proposta Pedagógica do Curso de Serviço Social, da Universidade do Vale do Paraíba, pressupõe o contexto regional, os pilares da educação, a Proposta institucional da Universidade, as diretrizes emanadas pelo Ministério da Educação e focaliza sua atenção às peculiaridades de uma formação profissional generalista, complexa e multidimensional, centrada na especificidade de conhecimentos teóricos e práticos adquiridos através dos tempos, pelo Serviço Social e desde o ano letivo de 2002, o Curso de Serviço Social adquire uma visão transdisciplinar e inicia a implementação de suas propostas com essa ótica.
Os objetivos do Curso de Serviço Social, da Universidade do Vale do Paraíba, centram-se:
a) em uma função política, capaz de colocar a educação como fator de inovação e mudanças na região do Vale do Paraíba e Litoral Norte;
b) em uma função ética, de forma que, ao desenvolver a sua missão, a Universidade, através dos objetivos do Curso de Serviço Social, entre outros, observe e dissemine os valores positivos que dignificam o homem e a sua vida em sociedade;
c) em uma proposta de transformação social, voltada, prioritariamente, para a região do Vale do Paraíba, Litoral Norte e Região da Mantiqueira, o denominado Cone Leste do Estado de São Paulo;
d) no comprometimento da comunidade acadêmica, com o desenvolvimento do País e em especial da região do Vale do Paraíba e Litoral Norte, sua principal área de atuação;
e) no fomento a um processo permanente de visão da interdisciplinaridade, como alicerce de uma formação profissional capaz de atender as exigências de um novo século e o incentivo às atividades teóricas e práticas através de Propostas integradas com outras áreas profissionais, tendo a transdisciplinaridade como meta a ser alcançada no campo da prática em estágios supervisionados.
A qualidade da formação profissional, preocupação preponderante desde a instalação da Faculdade de Serviço Social "Ministro Tarso Dutra", devidamente autorizada pelo MEC em 1969 e reconhecida conforme Parecer do CFE 10/73, Processo n. 257.150/71, pelo Decreto Federal n. 71.917/73, D.O.U. de 16/03/73, implica uma capacitação metodológica, ético-política, técnico-operativa e estágio prático supervisionado por profissionais do Serviço Social, devidamente registrados no Conselho Regional de Serviço Social.
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